LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 543 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
  
  
  
    
      por Adalgisa
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    última modificação
    22/01/2024 22h47
  
  
  
  
  
  
                   “Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa MinhaVida para Município com até 80.000 habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei no11.977de07de Julhode2009, na Portaria no 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.”
                
            
            
        
                             
                             
                             
                
      
      
      
        
          
          
              
                 LEI ORDINÁRIA Nº543 DE 24 NOVEMBRO 2023 minha casa minha vida.pdf
              
              
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