LEI ORDINÁRIA N°542 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
  
  
  
    
      por Adalgisa
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    última modificação
    22/01/2024 22h46
  
  
  
  
  
  
                   Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo a realizar o repasse da parcela de complementação, disponibilizada pela União, da remuneração dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Claro dos Poções, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022, nos termos da EC 127/2022, e dá outras providências.
                
            
            
        
                             
                             
                             
                
      
      
      
        
          
          
              
                 Lei Ordinária nº542 de 24 de outubro de 2023 Piso Enfermagem (1).pdf
              
              
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                Lei Ordinária nº542 de 24 de outubro de 2023 Piso Enfermagem (1).pdf
              
              
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